O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade os embargos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo contra a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Com isso, a Corte manteve o entendimento de que até 40 gramas ou seis plantas fêmeas caracterizam um usuário, enquanto quantidades superiores podem configurar tráfico, considerando outros fatores.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a decisão se aplica exclusivamente à maconha e não inclui derivados como haxixe e skunk.
“Nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante”, afirmou Mendes.
A decisão mantém a jurisprudência estabelecida pelo STF em 2024, apesar de críticas sobre seus impactos na segurança pública e no sistema penal.
Como parte das medidas relacionadas ao tema, Gilmar sugeriu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promova mutirões carcerários para avaliar condenações passadas e orientar usuários sobre a nova interpretação da lei.
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