A 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro julgou improcedente na quinta-feira passada a ação movida por Caetano Veloso e Paula Lavigne contra a Osklen, na qual o casal pedia indenização de R$ 50 mil para cada um e uma retratação pública por declarações da marca sobre negociações envolvendo suposto uso indevido da imagem do cantor. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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