Representantes do governo federal, do Congresso e de partidos discutem minuta elaborada por gabinete de Gilmar Mendes O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira uma audiência de conciliação para discutir uma proposta de alteração na lei que estabeleceu um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Entretanto, não houve consenso na maior parte do texto. Na próxima segunda-feira haverá uma votação para analisar os itens em que não houve acordo.
Participam da conciliação a União, representantes do Congresso, partidos políticos e do Ministério Público Federal, entre outros órgãos e entidades. A audiência foi conduzida por Diego Veras, juiz auxiliar do gabinete de Gilmar Mendes, que criticou o alto número de trechos destacados, ou seja, nos quais não houve consenso.
— Me chama a atenção que vocês destacaram praticamente todos os dispositivos. Salvou-se aqui, talvez, 5% do que foi estabelecido. Coisas que foram trazidas pelos próprios interessados. Isso demonstra duas coisas: a aridez do tema e a indisposição de quem está aqui, sentados na mesa, de negociar. Isso está muito claro, isso está evidente — afirmou Veras.
Em 2023, o STF considerou inconstitucional a tese do marco temporal, de que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam no momento da promulgação da Constituição, em 1988. Uma semana depois, o Senado aprovou uma lei no sentido contrário, criando o marco temporal. O projeto chegou a ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
Diversas ações sobre o tema foram apresentadas no STF, algumas questionando a validade da lei e outras pedindo a confirmação dela. O ministro Gilmar Mendes, que é o relator, estabeleceu um processo de conciliação.
O gabinete de Gilmar elaborou uma proposta de alteração da lei, divulgada na sexta-feira. Em um dos pontos, o texto prevê a “proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras” ocupadas tradicionalmente pelos indígenas “independe da existência de marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”. Isso derruba o ponto central da tese do marco temporal.
A proposta mantém a possibilidade de atividades econômicas em terras indígenas, inclusive com a celebração de contratos que estabeleçam cooperação com não indígenas. Foi acrescentando um trecho, no entanto, determinando que se for constada irregularidade, “os órgãos de fiscalização requererão judicialmente a realização de ajustes ou o encerramento da contratação”.
A lei prevê a instalação de bases militares sem a consulta às comunidades indígenas. Esse trecho foi retirado na proposta. A minuta afirma, contudo, que há “relevante interesse público da União”, caso não haja outra alternativa, em atividades de segurança nacional, obras de infraestrutura e atividades de defesa civil, mas desde que ocorra consulta prévia.
Caso os indígenas sejam contrários à intervenção em sua terra, o presidente da República poderá autorizar a atividade, desde que fique demonstrada sua “imprescindibilidade”.
Foi acrescentada uma seção sobre a participação das comunidades indígenas no resultado de mineração em seus territórios. O pagamento seria 50% da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), taxa paga pela atividade.
Enquanto a lei proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas, a ministra possibilitar um redimensionamento, no período de cinco anos após a demarcação, caso tenha ocorrido um “grave e insanável erro” no processo.
Se a proposta for aprovada pela comissão, terá que ser homologada por Gilmar Mendes e, posteriormente, confirmada pelo plenário do STF.
Participam da conciliação a União, representantes do Congresso, partidos políticos e do Ministério Público Federal, entre outros órgãos e entidades. A audiência foi conduzida por Diego Veras, juiz auxiliar do gabinete de Gilmar Mendes, que criticou o alto número de trechos destacados, ou seja, nos quais não houve consenso.
— Me chama a atenção que vocês destacaram praticamente todos os dispositivos. Salvou-se aqui, talvez, 5% do que foi estabelecido. Coisas que foram trazidas pelos próprios interessados. Isso demonstra duas coisas: a aridez do tema e a indisposição de quem está aqui, sentados na mesa, de negociar. Isso está muito claro, isso está evidente — afirmou Veras.
Em 2023, o STF considerou inconstitucional a tese do marco temporal, de que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam no momento da promulgação da Constituição, em 1988. Uma semana depois, o Senado aprovou uma lei no sentido contrário, criando o marco temporal. O projeto chegou a ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
Diversas ações sobre o tema foram apresentadas no STF, algumas questionando a validade da lei e outras pedindo a confirmação dela. O ministro Gilmar Mendes, que é o relator, estabeleceu um processo de conciliação.
O gabinete de Gilmar elaborou uma proposta de alteração da lei, divulgada na sexta-feira. Em um dos pontos, o texto prevê a “proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras” ocupadas tradicionalmente pelos indígenas “independe da existência de marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”. Isso derruba o ponto central da tese do marco temporal.
A proposta mantém a possibilidade de atividades econômicas em terras indígenas, inclusive com a celebração de contratos que estabeleçam cooperação com não indígenas. Foi acrescentando um trecho, no entanto, determinando que se for constada irregularidade, “os órgãos de fiscalização requererão judicialmente a realização de ajustes ou o encerramento da contratação”.
A lei prevê a instalação de bases militares sem a consulta às comunidades indígenas. Esse trecho foi retirado na proposta. A minuta afirma, contudo, que há “relevante interesse público da União”, caso não haja outra alternativa, em atividades de segurança nacional, obras de infraestrutura e atividades de defesa civil, mas desde que ocorra consulta prévia.
Caso os indígenas sejam contrários à intervenção em sua terra, o presidente da República poderá autorizar a atividade, desde que fique demonstrada sua “imprescindibilidade”.
Foi acrescentada uma seção sobre a participação das comunidades indígenas no resultado de mineração em seus territórios. O pagamento seria 50% da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), taxa paga pela atividade.
Enquanto a lei proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas, a ministra possibilitar um redimensionamento, no período de cinco anos após a demarcação, caso tenha ocorrido um “grave e insanável erro” no processo.
Se a proposta for aprovada pela comissão, terá que ser homologada por Gilmar Mendes e, posteriormente, confirmada pelo plenário do STF.
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